Legislação sobre Tempos de Condução e Repouso
Relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.
- Decreto-Lei n.º 272/89, de 19 Agosto
Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
- Portaria n.º 1078/92, de 23 Novembro
Estabelece as derrogações à aplicação da regulamentação social em território nacional previstas no artigo 13.º do Regulamento CEE 3820/85.
- Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 Março
Relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho.
- Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 Março
Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CEE) n.º 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85 do Conselho.
- Decisão da Comissão 2007/230/CE, de 12 Abril
Respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário.
- Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 Junho
Relativo à organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis.
- Portaria n.º 983/2007, de 27 Agosto
Relativa às condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis e forma do registo dos tempos de trabalho e de repouso.
- Decisão da Comissão 2009/959/UE, de 14 de Dezembro de 2009
Altera o anexo constante da Decisão 2007/230/CE, referente a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário.
- Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto 2010
Visa estabelecer o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso, e ao controlo da utilização de tacógrafos na actividade de transporte rodoviário.
