Mais características do curso
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Disponibilizar conhecimentos que permitam aos participantes conhecer os requisitos legais aplicáveis, identificar condições perigosas e avaliar riscos, e enquadrar medidas de integração da segurança e de proteção para as deficiências identificadas.
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Área 862 - Higiene e Segurança no Trabalho
Área 862 - Higiene e Segurança no Trabalho
Destinatários
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1º ciclo (4º ano)
1º ciclo (4º ano)
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Profissionais que exerçam ou pretendam vir a exercer a sua atividade na área da construção civil, tais como: - Diretores Técnicos de Obra - Técnicos Superiores de Segurança e Técnicos de Segurança - Diretores de Fiscalização de Obra - Fiscais de Obra - Representantes dos Donos de Obra - Representantes das Empresas Subcontratadas - Trabalhadores Independentes Todos os potenciais interessados que pretendam desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação.
Profissionais que exerçam ou pretendam vir a exercer a sua atividade na área da construção civil, tais como: - Diretores Técnicos de Obra - Técnicos Superiores de Segurança e Técnicos de Segurança - Diretores de Fiscalização de Obra - Fiscais de Obra - Representantes dos Donos de Obra - Representantes das Empresas Subcontratadas - Trabalhadores Independentes Todos os potenciais interessados que pretendam desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação.
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O Curso Prático de Segurança em Obra, ao abrigo da legislação em vigor, apresenta os seguintes requisitos: 1. Idade mínima; 2. Escolaridade mínima obrigatória - De acordo com a Lei nº 85/2009 de 27 de agosto. A escolaridade mínima é determinada em função da data de nascimento: a) Até 31 dezembro 1966, 4 anos escolaridade; b) Entre 1 janeiro 1967 e 31 dezembro 1980, 6 anos escolaridade; c) Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto 1997, 9 anos escolaridade; d) A partir de 1 setembro 1997, 12 anos escolaridade.
O Curso Prático de Segurança em Obra, ao abrigo da legislação em vigor, apresenta os seguintes requisitos: 1. Idade mínima; 2. Escolaridade mínima obrigatória - De acordo com a Lei nº 85/2009 de 27 de agosto. A escolaridade mínima é determinada em função da data de nascimento: a) Até 31 dezembro 1966, 4 anos escolaridade; b) Entre 1 janeiro 1967 e 31 dezembro 1980, 6 anos escolaridade; c) Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto 1997, 9 anos escolaridade; d) A partir de 1 setembro 1997, 12 anos escolaridade.
Delegações
- Porto
- Lisboa
- Ponte de Lima
- Vila Real
- Torres Vedras
Módulos
| Nome | Conteúdo |
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Planificação da segurança e abertura do estaleiro
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1. Intervenientes e Responsabilidades
2. Plano de Segurança e Saúde 3. Fichas de Procedimentos de Segurança 4. Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro |
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Controlo da Segurança em obra
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1. Condições Perigosas
2. Imprudências ou Atos Inseguros |
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Plano de segurança em obra (obras com projeto e com riscos especiais)
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1. Execução / Validação / Aprovação
2. Estrutura e Conteúdos 3. Projeto de Estaleiro 4. Obrigações dos Intervenientes 5. Avaliação de Riscos e Medidas Preventivas 6. Formação 7. Procedimentos de Monitorização e Prevenção 8. Registos e Arquivos Documentais 9. Prevenção e Controlo de Emergências 10.Gestão e Comunicação de Acidentes 11.Controlo da Higiene Industrial 12.Outros Aspetos |
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Fichas de procedimentos de segurança (obras sem projeto e com riscos especiais)
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1. Execução / Validação / Aprovação
2. Estrutura e Conteúdos |
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Compilação Técnica
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1. Execução / Validação / Aprovação
2. Estrutura e Conteúdos |
