Acções de formação
| Info | Localidade | Data de Início | Data de Fim | Horário | Observações | Inscrição | |
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Porto | 2019-02-09 | 2019-02-09 | 09h30 às 18h30 |
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Sábado |
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Mais características do curso
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Capacitar os formandos sobre a aplicação, méritos e limitações de diferentes tecnologias para a realização de trabalhos em altura e capacitar para os requisitos de segurança e normas de atuação segura na execução de trabalhos em altura.
Pretende-se que, no final do curso de formação, os formandos adquiram conhecimentos que lhes permitam adotar as posturas adequadas na realização de trabalhos em altura, bem como a seleção de medidas de protecção e prevenção de acidentes.
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Área 862 - Higiene e Segurança no Trabalho
Área 862 - Higiene e Segurança no Trabalho
Destinatários
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Este curso destina-se a todos os profissionais cujo desempenho da sua função requeira o domínio de equipamentos industriais destinados à elevação, transporte e colocação de diversos materiais ou equipamentos, profissionais que têm a seu cargo a execução directa de Trabalhos Básicos em Altura ou efectuam o controle desta actividade ao nível do seu pessoal ou dos seus prestadores de serviço bem como a todos os outros interessados pela presente área.
Este curso destina-se a todos os profissionais cujo desempenho da sua função requeira o domínio de equipamentos industriais destinados à elevação, transporte e colocação de diversos materiais ou equipamentos, profissionais que têm a seu cargo a execução directa de Trabalhos Básicos em Altura ou efectuam o controle desta actividade ao nível do seu pessoal ou dos seus prestadores de serviço bem como a todos os outros interessados pela presente área.
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O Segurança de Trabalhos em Altura e Equipamentos de Elevação, ao abrigo da legislação em vigor, apresenta os seguintes requisitos: 1. Idade mínima; 2. Escolaridade mínima obrigatória - De acordo com a Lei nº 85/2009 de 27 de agosto. A escolaridade mínima é determinada em função da data de nascimento: a) Até 31 dezembro 1966, 4 anos escolaridade; b) Entre 1 janeiro 1967 e 31 dezembro 1980, 6 anos escolaridade; c) Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto 1997, 9 anos escolaridade; d) A partir de 1 setembro 1997, 12 anos escolaridade.
O Segurança de Trabalhos em Altura e Equipamentos de Elevação, ao abrigo da legislação em vigor, apresenta os seguintes requisitos: 1. Idade mínima; 2. Escolaridade mínima obrigatória - De acordo com a Lei nº 85/2009 de 27 de agosto. A escolaridade mínima é determinada em função da data de nascimento: a) Até 31 dezembro 1966, 4 anos escolaridade; b) Entre 1 janeiro 1967 e 31 dezembro 1980, 6 anos escolaridade; c) Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto 1997, 9 anos escolaridade; d) A partir de 1 setembro 1997, 12 anos escolaridade.
Delegações
- Porto
- Lisboa
Módulos
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Princípios Gerais de Prevenção Aplicados aos Trabalhos Temporários em Altura
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1. Avaliar e Evitar os Riscos.
2. Combate aos Riscos na Fonte. 3. Adaptação do Trabalho ao Homem. 4. Ter em conta o progresso técnico. 5. Substituir o que é perigoso pelo que é menos perigoso ou isento de perigo. 6. Definir uma política coerente de prevenção dos riscos. 7. Dar prioridade às medidas de proteção coletiva. 8. Dar instruções adequadas aos trabalhadores. |
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Principais Riscos e Medidas Preventivas na Montagem de Andaimes
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1. Principais Riscos:
a. Quedas. b. Desabamento do andaime. c. Desabamento ou queda de objectos (ferramentas, material, componentes do andaime, etc). d. Mau estado do andaime. e. Montagem defeituosa. f. Contactos eléctricos. 2. Medidas Preventivas: a. Inspeção dos Andaimes. b. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual. c. Distâncias de Segurança. |

