Carta por pontos dentro de um mês. Estará pronto?

Será já a partir do dia 1 de Junho que entrará em vigor a nova carta de condução por pontos, sendo atribuídos automaticamente 12 pontos a cada condutor. Os pontos atribuídos serão subtraídos tendo em conta a gravidade da infração praticada.

 

Este sistema de pontos, já é utilizado em outros países como Itália, Espanha e Brasil, sendo que neste último caso, existe o risco de perda do título de condução, obrigando o condutor a repetir as aulas de código e de condução.

Segundo a DECO, é preocupante que a poucos dias da entrada em vigor deste novo sistema ainda exista alguma falta de informação relativamente às regras que entrarão em vigor. A Associação, procurou perceber o modo com este sistema está a ser recebido noutros países “No nosso inquérito procurámos saber como está a decorrer a experiência nos outros países onde já é usado este sistema e chegámos à conclusão de que 32% dos italianos, 16% dos espanhóis e 67% dos brasileiros têm a consciência de que já perderam pontos. Mas boa parte não sabe quantos”, diz.

Como funciona?

Tudo indica, pelos esclarecimentos que têm vindo a ser avançados, que todos os condutores começam com o mesmo número de pontos. As infrações cometidas antes das novas regras, não influenciam o número de pontos, continuando a ser punidas de acordo com o código que vigora até ao final deste mês.

Assim sendo, a contagem depende única e exclusivamente do comportamento do condutor na estrada, que poderá inclusivamente ser premiado com mais pontos.

E os pontos?

Só as contraordenações graves e muito graves e os chamados crimes rodoviários é que penalizarão este sistema de pontos e estes só são retirados quando a decisão que condena o condutor pelo crime se torna definitiva.

No entanto, quem ficar com cinco pontos ou menos tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Até três pontos é obrigado a fazer novo exame de código. E aos zero pontos perde a carta de condução.

Além disso, os encargos com a frequência de formação ou com o novo exame de código são suportados pelo condutor. E se este faltar injustificadamente ou reprovar perde a carta de condução. Esta medida é decidida pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mas pode ser impugnada em tribunal. O condutor só pode recuperar a carta dois anos depois e, para tal, tem de voltar a fazer exame de código e de condução.

Mas se durante três anos, não cometer contraordenações graves ou muito graves ou um crime rodoviário, ganha três pontos. No entanto, a carta nunca pode ter mais de 15 pontos.

E as alterações não ficam por aqui. Se ao revalidar o título de condução (por exemplo, aos 50, 60 ou 70 anos) frequentar de forma voluntária uma ação de formação, recebe um ponto, até um máximo de dezasseis. Para isso, não pode ter cometido nenhum crime rodoviário desde a última revalidação.

Fonte: Jornal I (adaptado)

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