Segurança na Operação de EMPILHADORES
A presente formação enquadra-se no disposto no Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro, o qual define que o empregador deve dar ao trabalhador formação adequada no domínio de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. Acrescendo que “os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por condutores devidamente habilitados”.
Formação Presencial com componente teórica e prática.
Formação Online só com componente teórica.
Nota:
• É obrigatório falar e entender português / It’s mandatory to speak and understand portuguese / Il est obligatoire de comprendre et de parler le portugais.
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