A Portaria n.º 293/2018 de 31 de outubro, estabelece os requisitos e procedimentos dos cursos de formação rodoviária destinados à emissão e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), as condições de organização e comunicação prévia dos cursos de formação, bem como, os requisitos exigidos às entidades que pretendam ministrar os referidos cursos de formação rodoviária.
2 — A presente portaria estabelece, ainda, as medidas administrativas aplicáveis às entidades que ministram cursos de formação para motoristas e candidatos a motorista
de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), em caso violação dos deveres a que se encontram
vinculadas, bem como pelo incumprimento da ministração dos cursos de acordo com os conteúdos e organização estabelecidos.