O curso de Manobrador de Máquinas em Obra surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho, informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme o artigo 8º do Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro. Acrescendo que “os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por condutores devidamente habilitados.