TVDE | Certificação de Motorista TVDE
O TVDE é o transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
A Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto define que a data em vigor do regime jurídico do TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados) é de 1 de novembro de 2018.
Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de um Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos na Lei 45/2018, de 10 de agosto, nomeadamente:
• Frequentar um curso de formação rodoviária (CMTVDE);
• Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com o averbamento no grupo 2;
• Ser considerado idóneo;
• Ser titular de cartão CMTVDE emitido pelo IMT.
Importante: Constitui contra–ordenação punível com coima de € 2000 a € 4500 ou de € 5000 a € 15000, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, a condução de automóveis por parte de motoristas não certificados.
Notas:
• A Aula Pratica de Condução será dada em veículo próprio do formando;
• É obrigatório ser detentor de título de condução português ou emitido por qualquer Estado Membro da UE ou Guia Provisória emitida pelo IMT;
• É obrigatório ter licença de condução há mais de 3 anos;
• É obrigatório falar e entender português / It’s mandatory to speak and understand portuguese / Il est obligatoire de comprendre et de parler le portugais.
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