De acordo com o Código da Estrada e Regulamento de habilitação legal para conduzir (RHLC), todos aqueles que pretendam conduzir máquinas agrícolas e florestais deverão possuir carta de condução de acordo com as três categorias existentes.
Em explorações agrícolas e, segundo, o art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de Fevereiro, para além da carta de condução B, deverão ter obrigatoriamente formação certificada em Segurança, higiene e saúde no trabalho, não incorrendo numa penalização por parte do ACT, em caso de não possuírem formação profissional certificada.
– Esta formação surge em resposta à obrigatoriedade legal imposta pelo DL 50/2005 de 25 de Fevereiro de:
– O empregador prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados,
– Os equipamentos de trabalho só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados. Constitui contraordenação grave o incumprimento deste requisito