COMUNICADO
Informamos que todas as formações estarão suspensas durante 15 DIAS mediante as directrizes do Governo relativamente ao atual Estado de Emergência.
Decreto n.º 3-C, de 22 janeiro
· Preâmbulo: “São ainda suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, não obstante se possibilitar, excecionalmente, a sua substituição por formação no regime a distância sempre que estiverem reunidas condições para o efeito”
· Art.º 1, n.º 2, alínea f) “O presente decreto procede: (…) à suspensão de atividades formativas, nos termos do artigo 31.º -C do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro”
· Artigo 31.º -C “Suspensão de atividades formativas
1 – Ficam igualmente suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.
2 – A atividade formativa presencial prevista no número anterior pode ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições para o efeito, nomeadamente quando se trate de formação profissional obrigatória requerida para o acesso e exercício profissionais mediante autorização da autoridade competente.»
· Revogado o ponto 43, do Anexo II do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro.