CCP | Certificado de Capacidade Profissional para Gestor de Transportes
As empresas que pretendam exercer a atividade de transportes rodoviários de mercadorias ou passageiros devem designar, pelo menos uma pessoa, o Gestor de Transportes, que deve ser idóneo e possuir o CCP – Certificado de Capacidade Profissional, emitido pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, l.P. O Gestor de Transportes é quem dirige de forma efetiva e permanente a atividade de transportes da empresa.
As funções do Gestor de Transportes são as seguintes: gestão da manutenção e reparação dos veículos, verificação dos contratos e dos documentos de transporte, contabilidade básica, distribuição dos carregamentos ou dos serviços pelos motoristas e pelos veículos, e verificação dos procedimentos de segurança.
Esses conhecimentos devem ser demonstrados mediante a realização de um exame no IMT, IP, após a frequência da ação de formação com aproveitamento final. Após a aprovação em exame realizado pelo IMT é emitido, na hora, o CCP – Certificado de Capacidade Profissional.
Nota:
• É obrigatório falar e entender português / It’s mandatory to speak and understand portuguese / Il est obligatoire de comprendre et de parler le portugais.
≡ FORMAÇÃO • DISPONÍVEL ≡
AVISO
O Certificado de Capacidade Profissional é intransmissível