2019TITULO_FORMACAO_TRABALHADORES

CONSULTORIA DE FORMAÇÃO


Formação de Trabalhadores
Nos termos do atual Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), todas as empresas estão obrigadas a prestar formação profissional a todos os seus colaboradores, num mínimo de 35 horas anuais.
Neste sentido, e para que as Empresas de Transportes possam dar cumprimento às normas legais, a TRANSFORM apresenta o seu plano de formação que está vocacionada quer para motoristas, quer para gerentes/administradores de empresa de transportes.
A Formação Contínua de Trabalhadores é um dever das empresas e um direito dos trabalhadores, consagrada no Código de Trabalho (artigo 131.º).

 

Número de Horas de Formação
O trabalhador tem direito, anualmente, a um mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa  (quer sejam trabalhadores de contrato com ou sem termo). O não cumprimento da obrigação de prestar formação por parte do empregador, constitui uma contraordenação grave.
A empresa pode antecipar, ou adiar, a formação a um determinado trabalhador durante dois anos.
Findo esse prazo, se não a tiver realizado, o trabalhador ganha um crédito de horas, considerado período normal de trabalho, que tem de ser pago como tal.
O trabalhador pode usar o crédito de horas para a frequentar ações de formação, bastando apenas comunicar ao empregador o facto, com a antecedência mínima de 10 dias.
Se não usar o crédito de horas no prazo de três anos, o trabalhador perde o direito ao mesmo. Se o contrato de trabalho cessar entretanto, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente às horas da formação que não lhe tenham sido proporcionadas.

 

Formadores
A formação pode ser realizada pelo empregador, por uma entidade formadora certificada para o efeito ou por algum estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente. Ela pode ser ministrada na empresa ou nas instituições certificadas referidas.

 

Plano de Formação
A área da formação contínua é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, caso em que deve ser afim com a sua atividade (ou então respeitar as tecnologias de informação e comunicação, segurança higiene e saúde no trabalho ou língua estrangeira).
O empregador deve organizar planos de formação anuais ou plurianuais, fundamentados no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores e com a especificação dos cursos, objetivos, público, formadores, número de ações, locais e horários das ações e tipo de certificação associada. É obrigatório o empregador consultar e informar os trabalhadores sobre o diagnóstico e o projeto do plano de formação.

 

Relatório de Formação
As empresas devem ainda realizar um relatório anual de formação a enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho até 31 de Março sob pena de multa (contraordenação leve). Uma cópia deste relatório deve ser guardada durante 5 anos e estar disponível para consulta.

 

SERVIÇOS

• Elaboração de diagnósticos de necessidades de formação às empresas transportes de passageiros, mercadorias e outras organizações ligadas ao setor
• Concepção de programas e suportes formativos em função das necessidades das empresas e organizações
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