FORMAÇÃO FINANCIADA
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 229/2015 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que cria a medida Cheque-Formação.
A comparticipação desta medida irá oscilar entre os 175€ e os 500€ em despesas de formação que apresenta várias modalidades consoante a situação profissional do indivíduo. O Cheque-Formação também poderá servir para financiar as 35 horas de formação obrigatórias.
Beneficiários da medida Cheque Formação:
• Empresas
• Empregados
• Desempregados