ADR | Certificado de Condutores de Mercadorias Perigosas
O presente curso assegura o cumprimento da legislação em vigor relativa ao transporte de mercadorias perigosas, nomeadamente a obrigatoriedade de obtenção do Certificado de Formação ADR, para habilitação de condutores para viaturas de mercadorias perigosas (DL 206-A/2012). Em Caso de incumprimento, poderá ser ordenada a imobilização do veículo, podendo ainda ser sancionado com uma coima até 2250€ ou até 4500€, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.
Nota:
• É obrigatório falar e entender português / It’s mandatory to speak and understand portuguese / Il est obligatoire de comprendre et de parler le portugais.
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REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO ADR
Carta de Condução; Atestado médico, emitido por médico no exercício da sua profissão (no caso dos condutores titulares de carta de condução das categorias B ou BE, e no caso dos condutores com menos de 40 anos de idade titulares de carta de condução das categorias C, C1, CE ou CE1); Relatório de exame psicológico, emitido por psicólogo no exercício da sua profissão (no caso dos condutores titulares de carta de condução das categorias C, C1, CE ou CE1); Aprovação em exame, após frequência de ação de formação específica em entidade reconhecida pelo IMT.