2021TITULO_TVDE

TVDE | Certificação de Motorista TVDE

O TVDE é o transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
A Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto define que a data em vigor do regime jurídico do TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados)  é de 1 de novembro de 2018.
Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de um Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos na Lei 45/2018, de 10 de agosto, nomeadamente:
• Frequentar um curso de formação rodoviária (CMTVDE);
• Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com o averbamento no grupo 2;
• Ser considerado idóneo;
• Ser titular de cartão CMTVDE emitido pelo IMT.

Alterações 2024/25

A Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro, em vigor desde 20 de dezembro 2024 introduziu alterações à formação dos motoristas TVDE, nomeadamente no que refere à avaliação dos formandos:
• Todos os candidatos a motorista TVDE que tenham iniciado a sua formação inicial a partir do dia 20 de dezembro 2024, terão que obter aprovação em exame a realizar no IMT após conclusão da formação.
• O exame, com duração de 60 minutos, é composto por 30 perguntas de escolha múltipla
• Os formandos devem assinalar, no mínimo, 27 respostas certas para que a formação seja considerada concluída com aproveitamento
• As matérias de avaliação final, incidem sobre as competências adquiridas nos seguintes domínios:
1 • Comunicação e relações interpessoais;
2 • Normas legais de condução;
3 • Técnicas de condução;
4 • Regulamentação da atividade;
5 • Situações de emergência e primeiros socorros.
• O formando que reprove na avaliação final pode repetir a avaliação por uma única vez, desde que o requeira no prazo de 10 dias úteis a contar da data da reprovação.
• Os procedimentos a adotar para a marcação e realização de exames serão divulgados, durante o mês de janeiro 2025, pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Importante:
Constitui contra–ordenação punível com coima de € 2000 a € 4500 ou de € 5000 a € 15000, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, a condução de automóveis por parte de motoristas não certificados.
Notas:
• A Aula Pratica de Condução será dada em veículo próprio do formando;
• É obrigatório ser detentor de título de condução português, com averbamento do Grupo 2;
• É obrigatório ter licença de condução há mais de 3 anos;
• É obrigatório falar e entender português / It’s mandatory to speak and understand portuguese / Il est obligatoire de comprendre et de parler le portugais.

FORMAÇÃO DISPONÍVEL

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