ADR | Certificação de Condutores de Mercadorias Perigosas – Reciclagem

200.00

FORMAÇÃO PRESENCIAL – 16 HORAS

A certificação para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas é, desde 04 de Maio de 2007 (D.L. 107-A/2007), obrigatória para todos os motoristas independentemente do tipo de veículo (Curso Base). A chamada carta ADR-BASE é uma licença emitida pelo IMT e renovável a cada 5 anos. Após esta data todos os condutores com carta ADR-BASE necessitam de realizar uma reciclagem de forma a poderem continuar a conduzir veículos de transporte de mercadorias perigosas.
Nos cursos de formação ADR-RECICLAGEM os formandos recebem formação acerca das inovações regulamentares e técnicas, ocorridas nos últimos cinco anos, que interessem aos condutores de mercadorias perigosas, bem como uma recapitulação das matérias mais importantes da formação inicial.
Taxas do IMT não Incluídas
FORMATO:
Presencial (16 horas) – inclui aula prática
Notas:
• É obrigatório falar e entender português / It’s mandatory to speak and understand portuguese / Il est obligatoire de comprendre et de parler le portugais.
O curso funcionará com um número máximo de 20 vagas. O número mínimo necessário para a abertura da formação é de 10 participantes.

Inscrição

Descrição


Localidade
Porto



Data Início
06/05/2024



Data Fim
08/05/2024



Horário
09h30 às 18h30



Observações
Laboral



Inscreva-se



Localidade
Alverca



Data Início
07/10/2024



Data Fim
09/10/2024



Horário
09h30 às 18h30



Observações
Laboral



Inscreva-se


Nos termos da legislação em vigor, Decreto-Lei n.º 41-A/2010, a necessidade de prevenir riscos específicos associados à condução dos veículos de transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da renovação da formação dos condutores de veículos que transportam estas matérias. Os conteúdos da formação de renovação a monitorizar pela Transform centram-se em matérias/questões com as quais os condutores de mercadorias perigosas no ativo se confrontam ou confrontarão na sua atividade diária e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte.
A presente formação assegura o cumprimento da legislação em vigor relativa ao transporte de mercadorias perigosas, nomeadamente a obrigatoriedade de renovação, ao fim de cinco anos, do Certificado de Formação ADR, para habilitação de condutores para viaturas de mercadorias perigosas (DL 206-A/2012).

Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação: Empregados por conta própria
Desempregados à procura de novo emprego – Não DLD
Desempregados à procura de novo emprego – DLD
Empregados por conta de outrem – Internos
Empregados por conta de outrem – Externos
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: A presente ação de formação destina-se a motoristas de veículos, ligeiros ou pesados, que transportem mercadorias perigosas por estrada, com Carta ADR – Base, emitida pelo IMTT, há 5 anos a contar da data do exame.

Renovação do Certificado ADR, através da aquisição das seguintes competências:
– Renovação/atualização de conhecimentos em sede de sensibilização para os riscos inerentes ao transporte de mercadorias perigosas.
– Renovação/atualização dos conhecimentos e procedimentos necessários para minimizar as probabilidades de ocorrer um incidente.
– Renovação/atualização dos conhecimentos sobre aplicação de medidas de segurança necessárias quando ocorre um incidente, quer para a sua própria segurança quer para a segurança do público em geral, quer para a proteção do meio ambiente, de modo a limitar os efeitos do incidente.
De uma forma geral pretende-se que os formandos obtenham aprovação em exame a realizar no IMT e a revalidação do cartão ADR para que lhes seja possível o desempenho da sua atividade de condutor de mercadorias perigosas com elevados níveis de profissionalismo, assegurando o transporte com o máximo de segurança.

O que é o ADR
Mercadorias perigosas – riscos
Material usado no transporte
Sinalização de perigo
Documentação necessária
Equipamentos de proteção
Isenções
Operações de carga, descarga e manuseamento
Segurança
Responsabilidade dos intervenientes no transporte
Medidas transitórias
Exercícios práticos



1 – Formação presencial/em sala (turma)