Nos termos da legislação em vigor, Decreto-Lei n.º 41-A/2010, a necessidade de prevenir riscos específicos associados à condução dos veículos de transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da renovação da formação dos condutores de veículos que transportam estas matérias. Os conteúdos da formação de renovação a monitorizar pela Transform centram-se em matérias/questões com as quais os condutores de mercadorias perigosas no ativo se confrontam ou confrontarão na sua atividade diária e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte.
A presente formação assegura o cumprimento da legislação em vigor relativa ao transporte de mercadorias perigosas, nomeadamente a obrigatoriedade de renovação, ao fim de cinco anos, do Certificado de Formação ADR, para habilitação de condutores para viaturas de mercadorias perigosas (DL 206-A/2012).