Descrição
A formação especial acelerada, com carga horária de 35 horas, é obrigatória e deve ser renovada de cinco em cinco anos, a contar da data de realização do exame, antes do fim da validade do CAM.
A renovação é feita através da frequência de formação contínua.
Trata -se de uma qualificação especifica para motorista de veículos de mercadorias, titulares do CAM, que pretendam conduzir veículos de passageiros.
Estes motoristas apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas da formação.
A Formação Especial Acelerada para Motoristas de Transportes de Passageiros, ao abrigo da legislação em vigor, apresenta os seguintes critérios de seleção:
1. Habilitação Legal para conduzira categoria de veiculo em causa;
2. Ser titular do CAM de motoristas de veículos pesados de mercadorias
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação: Empregados por conta própria
Empregados por conta de outrem – Internos
Empregados por conta de outrem – Externos
Habilitações Mínimas: Outro
Habilitações Específicas: Condutores com Certificado de Aptidão de Motorista de Pesados de Mercadorias, obtido por formação inicial, que pretendem obter o Certificado de Aptidão de Motorista para Pesados de Passageiros