Descrição
Nos termos da legislação aplicável, Decreto-Lei n.º3/2001 de 10 de Janeiro, a evolução do mercado do transporte de passageiros demonstrou a necessidade de uniformizar as regras aplicáveis ao transporte de passageiros, por forma a contribuir para uma dinamização do sector e das empresas face à concorrência interna e externa. Assim sendo, é necessário elevar o nível de qualificação profissional dos transportadores, racionalizar o mercado, melhorar a qualidade do serviço, no interesse dos transportadores rodoviários, dos clientes e da economia em geral, e aumentar a segurança rodoviária.
Esta formação, com carga horária de 100 horas, não é obrigatória, mas é recomendável tendo em conta o nível de exigência do exame de capacidade profissional que os candidatos a gestor com capacidade profissional estão obrigados a realizar no Instituto da Mobilidade e transportes.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: Destina-se a quem exercer as funções de administrador, gerente ou diretor, ou outra pessoa com ligação à empresa de transportes, como sócio ou empregado vinculado por um contrato de trabalho, ou ainda uma pessoa singular contratada para desempenhar as funções de gestor de transportes mediante um contrato de prestação de serviços.
Os candidatos deverão possuir a escolaridade mínima obrigatória.