Descrição
Segundo a Lei nº 13/2006 de 17 de Abril, no transporte de crianças deve ser assegurado, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante a quem compete zelar pela segurança das crianças. Os conteúdos da formação contínua a monitorizar pela Transform centram-se em matérias com as quais os vigilantes no ativo ou candidatos a essa função se confrontam no seu dia-a-dia e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte.
A formação inicial de 16h não é, legalmente obrigatória, mas muito recomendável tendo em conta a especificidade das funções do vigilante de transporte coletivo de crianças bem como a obrigação, nos termos do Código do Trabalho, de a entidade patronal, anualmente, proporcionar formação aos seus colaboradores.